Decisão garante posse de candidata nomeada em concurso da prefeitura de Cuiabá 

  Uma candidata que participou do concurso público regido pelo Edital n. 002/PMC/SME/2019, foi nomeada por meio do ato GP nº 188/2020, que foi divulgado no diário oficial...

 

Uma candidata que participou do concurso público regido pelo Edital n. 002/PMC/SME/2019, foi nomeada por meio do ato GP nº 188/2020, que foi divulgado no diário oficial eletrônico nº 1860.

No entanto ela estava sendo impedida de tomar posse sob alegação do decreto nº 7.900 de 09/05/2020, que suspendeu novas nomeações para aprovados em concurso público, porém, tal medida administrativa não poderia impedir a sua posse, uma vez que já foi nomeada e está aguardando apenas a assinatura do Termo de Posse.

A decisão da Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos atendeu o pedido do escritório de advocacia de Cuiabá, Morizzo Nascimento Advogados, que ingressou com o Recurso de Agravo de Instrumento ante a liminar que havia sido indeferida pelo juízo de primeiro grau. No recurso, o advogado Luiz Claudio de Oliveira Nascimento cita a inexistência de previsão legal para protelação e o direito líquido e certo da posse.

A decisão determina que a prefeitura convoque a referida candidata para tomar posse no cargo pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias, desde que tenha preenchidos todos os requisitos legais para o ato e apresentado os documentos necessários.

Fonte: DayNews