Prefeitura de Cuiabá assume administração do Parque Tia Nair

O motivo seria não cumprimento das responsabilidades em contrato por parte da empresa ganhadora de concessão. O prefeito Emanuel Pinheiro assinou decreto que extingue o contrato de concessão...

O motivo seria não cumprimento das responsabilidades em contrato por parte da empresa ganhadora de concessão.

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou decreto que extingue o contrato de concessão pública firmado em 2015 entre a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, e a empresa ZF Xperience, para administrar o Parque Tia Nair. O motivo é o não cumprimento das responsabilidades em contrato por parte da empresa ganhadora de concessão. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27).

A decisão foi tomada após muitas reclamações de usuários do Parque Tia Nair sobre a precariedade dos equipamentos e falta de manutenção, o que prejudicava o uso do espaço pelos munícipes em suas práticas esportivas e de lazer.

O decreto publicado no Diário de Contas argumenta que o motivo da quebra de contrato é justamente evitar prejuízo para a Administração Pública, bem como, garantir a segurança e bem estar da população que frequenta ou possa vir a frequentar o Parque Tia Nair, considerado um atrativo turístico municipal.

Ainda de acordo com decreto, o embasamento utilizado em processo de extinção do contrato é o do princípio de caducidade, pelo não cumprimento das responsabilidades em contrato por parte da empresa ganhadora de concessão, conforme preceitua a Lei 8984/95.Art. 2º, 3º, 4º e 5º:

 Art. 2º O   Município   de   Cuiabá, tomará   a   posse   imediata   dos   bens públicos, constantes do contrato, para à manutenção da prestação do serviço.

Art.   3º O   Município   de   Cuiabá,   irá   através   de   procedimento administrativo próprio verificar se o concessionário do serviço público, causou algum prejuízo para o poder   concedente,   com   a   inadimplência   contratual,   devendo   satisfazê-los,   indenizando-o plenamente.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Art.   5º Este   decreto   entra   em   vigor   na   data   de   sua   publicação, revogadas as disposições contrárias.

A partir de agora, a Prefeitura de Cuiabá irá avaliar qual é o melhor modelo para concessionar o espaço. Entretanto, até que isso ocorra, o Município irá assumir a administração e realizar os devidos reparos no parque, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos, de Obras Públicas, de Cultura e quais mais forem necessárias.

Por Naiara Leonor | Prefeitura de Cuiabá