O pente-fino instituído pela Medida Provisória (MP) 871, a provada na última segunda-feira (3) e também conhecida como MP das Fraudes, tem como objetivo analisar três milhões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à procura de irregularidades.
Com a instituição da medida, todos os tipos de pagamentos do INSS estão sujeitos à revisão, que será feita através de dois programas: um para análise de benefícios com indícios de irregularidades e outro para revisão de benefícios por incapacidade.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, quem está recebendo uma aposentadoria , pensão ou outro benefício dentro dos requisitos legais não tem com o que se preocupar. Apesar disso, ela recomenda que os beneficiados guardem todos os documentos que comprovem a legalidade do pagamento.
“Os que mais estão na mira do INSS são os benefícios rurais e assistenciais. É importante que o segurado tenha relatórios médicos e exames atualizados, por exemplo, caso seja convocado para apresentar defesa”, explica Bramante.
Quem vai ser analisado?
No caso dos benefícios por incapacidade, o foco é naqueles que estão sem realização de perícia há mais de seis meses. Além disso, o pente-fino do INSS vai prestar atenção no acúmulo de benefícios que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apontarem como supostamente irregulares.
Esses órgãos ainda vão indicar para análise os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão sob suspeita.
A revisão também vai considerar os processos que Força-Tarefa Previdenciária — composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia — considerar suspeitos.
Ainda estarão na mira os benefícios que continuam sendo pagos mesmo com a suspeita de morte do beneficiário e problemas na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (documento que permite ao servidor público que recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde ele trabalha atualmente).
Segundo o instituto, também serão verificados todos os pedidos de benefícios e processos de revisão cujo prazo legal de 45 dias para análise e conclusão tenha expirado em 18 de janeiro deste ano — data em que foi editada a MP. Atualmente, o tempo médio de concessão de benefícios, segundo o INSS, é de 116 dias. Processos mais antigos terão prioridade.
O pente-fino tem prazo para terminar até 31 de dezembro de 2020, mas pode prorrogado, caso necessário, até 31 de dezembro de 2022.
Bônus
A Medida Provisória também institui um bônus por produtividade aos servidores, que será pago por cada processo concluído ou perícia extraordinária realizada. No Programa Especial, o valor do bônus é de R$ 57,50. Já no Programa para Análise de Benefícios por Incapacidade, o valor é de R$ 61,72.
A proposta original previa que esse pagamento seria feito apenas a cargos de analista do Seguro Social e técnico do Seguro Social ou de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial. No entanto, no relatório final foi colocado que o bônus poderá ser pago a todos os servidores federais que estejam em exercício no INSS.
E se eu estiver irregular?
O processo de análise só será considerado finalizado quando o servidor do INSS concluir pela concessão, deferimento ou pelo indeferimento do benefício. Quando for constatada uma irregularidade, o interessado receberá um ofício para que possa apresentar um recurso.
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Se não for possível enviar uma comunicação a esse segurado, a análise será considerada finalizada, com a elaboração de um relatório conclusivo da análise dos processos com indícios de irregularidade. Mesmo que o interessado apresente recurso contra a decisão doINSS , o servidor receberá o bônus pela análise já feita.
IG ECONOMIA
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