Financiamento para o Zoneamento Ecológico-Econômico no Brasil: uma luz no fim do túnel!

Por Alexandre Luís Cesar

Aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em 28 de abril e encaminhado à Câmara dos Deputados em 8 de maio, o Projeto de Lei nº 4.080/2020, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), pretende alterar a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), para incluir fontes de financiamento destinadas à implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

De acordo com a proposta, constituirão fontes de financiamento os Fundos Nacionais sobre Mudança do Clima, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, o Fundo Social e outros fundos voltados às finalidades da PNMA; recursos oriundos de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima envolvendo a União ou os estados; compromissos nacionais e internacionais de financiamento de ações de mitigação; recursos provenientes de ajustes, contratos de gestão e convênios com órgãos públicos; além de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e investimentos privados.

Como destaca o autor da proposta, passados mais de 45 anos da edição da PNMA, que prevê o zoneamento ambiental como um de seus instrumentos, e apesar de muitos estados já possuírem ZEEs concluídos para todo o território, sua efetiva incorporação pelas diferentes esferas de governo e pela sociedade ainda representa um grande desafio.

Isso decorre não apenas da ausência de uma cultura de planejamento integrado no Brasil, mas também da reduzida elaboração de planos de ação voltados à implementação das diretrizes estabelecidas, da insuficiente divulgação das informações produzidas e da falta de indicadores de monitoramento e avaliação que permitam medir a efetividade do instrumento.

Com foco no desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, o senador Jader Barbalho entende que a garantia de recursos para a implementação do ZEE poderá gerar oportunidades de emprego e renda para milhares de famílias da região, permitindo que os municípios desenvolvam instrumentos voltados à mineração, turismo, pecuária e preservação ambiental, entre outras atividades.

Segundo ele, para superar a visão equivocada de que a Amazônia é um território homogêneo, é necessário estimular a realização do zoneamento, identificando corretamente as características de cada área e estabelecendo formas adequadas de uso e exploração, conciliando a preservação da floresta com as necessidades das populações que nela vivem. A implementação do ZEE também favoreceria a criação de políticas de crédito e incentivos fiscais capazes de impulsionar o desenvolvimento econômico e social aliado à conservação ambiental.

Por outro lado, estudos recentes apontam sua baixa efetividade como instrumento de política ambiental, em razão da descaracterização do ZEE como plano de desenvolvimento e da predominância de diretrizes meramente indicativas, resultado da falta de vontade política para aprovar restrições às atividades produtivas.

Também se observa, em muitos estados, a ausência de estrutura institucional e de governança adequada, bem como a reduzida aplicação prática das regras estabelecidas, inclusive dentro da própria Administração Pública, mesmo nos casos em que o zoneamento possui caráter vinculante.

Assim, paralelamente à importante iniciativa de estabelecer fontes de financiamento para o ZEE na Política Nacional do Meio Ambiente, é urgente retomar as discussões sobre sua regulamentação por meio de lei federal e restabelecer a Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional (CCZEE) e o Consórcio ZEE-Brasil, órgãos fundamentais para a elaboração e implementação desse instrumento no país. Essas medidas são essenciais para que o ZEE volte a desempenhar papel efetivo na orientação do uso dos recursos naturais, respeitando também os modos de vida tradicionais.

Alexandre Luís Cesar é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso – IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT