Infrator pode pagar até R$ 3 mil em multa. A soltura dos fogos atinge diretamente animais e pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista
Entrou em vigor em junho deste ano uma Lei Estadual nº 12.155/2023, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho. A regra vale para todo o estado.
A medida também veda qualquer outro artefato pirotécnico do tipo. Contudo, os demais produtos seguirão liberados, desde que não emitam sons.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT), muitos acidentes e lesões ocorrem nos animais, que se assustam com o barulho dos fogos convencionais.
O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multas que podem variar entre R$ 200 e R$ 3 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência.