
Por Priscila Aguilar
Quando se fala em saúde, o tempo possui um significado diferente. Para quem aguarda um medicamento, uma cirurgia, uma internação ou o início de um tratamento, dias podem representar agravamento da doença, aumento da dor, perda de qualidade de vida e, em situações mais graves, risco à própria vida.
É justamente nesse cenário que as chamadas liminares, ou tutelas de urgência, assumem especial importância.
A liminar é uma decisão judicial que pode ser concedida antes do julgamento definitivo do processo. Em matéria de saúde, sua finalidade é bastante concreta: impedir que o tempo necessário para a tramitação de uma ação torne inútil uma decisão favorável concedida somente meses ou anos depois.
Imagine um paciente com indicação médica para iniciar imediatamente determinado tratamento. O plano de saúde nega a cobertura. Ou, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o medicamento prescrito não é disponibilizado em tempo compatível com a necessidade clínica. Se a demora representar risco de agravamento do quadro, não faria sentido aguardar todo o processo judicial para somente depois discutir o acesso ao tratamento.
Por isso, o Código de Processo Civil permite a concessão da tutela de urgência quando estão presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na prática, isso significa que o juiz realiza uma análise inicial dos documentos apresentados e das circunstâncias daquele paciente. Não se trata, portanto, de uma decisão automática simplesmente porque existe uma doença ou uma negativa administrativa.
E esse é um ponto que precisa ser esclarecido.
A judicialização da saúde não significa que todo tratamento prescrito será necessariamente determinado pelo Poder Judiciário. Tanto nas demandas envolvendo planos de saúde quanto naquelas direcionadas ao poder público, existem critérios jurídicos específicos que precisam ser observados.
No âmbito da saúde suplementar, por exemplo, discussões envolvendo cobertura assistencial devem considerar o contrato, a legislação aplicável, a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o rol de procedimentos e eventos em saúde e as hipóteses legais de cobertura de tratamentos que não estejam expressamente previstos nesse rol.
Já nas demandas contra o SUS, a análise pode envolver questões como registro sanitário do medicamento, incorporação da tecnologia ao sistema público, existência de alternativas terapêuticas disponíveis, evidências científicas e os critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Em ambos os casos, entretanto, existe um elemento que costuma ser decisivo: a qualidade da documentação médica.
Um bom relatório médico não deve se limitar a informar o diagnóstico e indicar determinado tratamento. É importante que explique o quadro clínico, o histórico do paciente, os tratamentos já realizados, a justificativa para a terapia prescrita, os riscos da demora e, quando pertinente, por que as alternativas disponíveis não são adequadas àquele caso específico.
Também é importante documentar a negativa ou a demora no atendimento. Protocolos, solicitações, respostas administrativas, negativas formais, prescrições, exames e relatórios ajudam a demonstrar ao Judiciário o que efetivamente está acontecendo.
Isso porque uma ação de saúde não trata apenas de uma discussão abstrata sobre direitos. Por trás de cada processo existe alguém esperando.
Existe a pessoa que recebeu um diagnóstico grave e precisa começar o tratamento. A família que aguarda uma vaga de UTI. A mãe que tenta conseguir uma terapia para o filho. O paciente que recebeu uma negativa justamente quando mais precisava do plano pelo qual pagou durante anos.
Nesses casos, o processo judicial precisa compreender algo que a própria medicina já sabe: há situações em que esperar também produz dano.
A liminar existe justamente para permitir que o Poder Judiciário responda à urgência antes que o tempo transforme um direito possível em um direito tardio.
Porque, quando estamos falando de saúde, uma decisão correta não precisa apenas reconhecer um direito. Muitas vezes, ela precisa chegar enquanto ainda há tempo de protegê-lo.
Priscila Aguilar
Advogada especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT.