Projeto institui a campanha de check-up feminino no SUS

Um dos objetivos é a elaboração de exames laboratoriais para diagnóstico precoce de doenças.

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 218/22 que institui a ‘Campanha Check-up Feminino’ a ser desenvolvida no Sistema Único de Saúde (SUS) para orientação e prevenção de doenças em mulheres.

Conforme a proposta, serão objetivos da campanha: a promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular; a conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica.

Além de disponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível, a orientação nutricional e a elaboração de exames laboratoriais para diagnóstico precoce de doenças.

“Para situações em que o diagnóstico precoce pode ser feito com eficácia por meio de uma rotina de exames de imagem em consultas preventivas, existe a grande possibilidade de descartar doenças ou que sejam descobertas ainda na fase inicial, diminuindo o prejuízo na qualidade de vida do paciente”, destaca o autor da proposta, deputado Barranco.

“A endometriose é um exemplo da importância do diagnóstico precoce. Caso tenha o diagnóstico tardio, a doença pode causar prejuízos como a infertilidade na vida da mulher. Além de reduzir as chances de tratamento, devido sua gravidade, descobrir algumas doenças de forma tardia pode causar grande impacto financeiro na saúde nacional”, disse.

O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com a iniciativa privada para a realização de exames preventivos e periódicos e estabelece que o Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.

As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Tramitação – A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, Previdência e Assistência Social; e de Constituição, Justiça e Redação.

Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

Por ALMT