Procon notifica concessionária para suspender cortes de fornecimento de energia

Medida foi adotada para evitar aglomeração de consumidores O Procon de Cuiabá, ligado a Secretaria Municipal de Ordem Pública, notificou o representante legal da Concessionária Energisa Mato Grosso...

Medida foi adotada para evitar aglomeração de consumidores

O Procon de Cuiabá, ligado a Secretaria Municipal de Ordem Pública, notificou o representante legal da Concessionária Energisa Mato Grosso para que promova, temporariamente,  a suspensão do corte no fornecimento de energia elétrica em todas as unidades consumidoras da região metropolitana de Cuiabá. A notificação entregue na data de 18 de março de 2020 foi expedida considerando que a eventual suspensão no fornecimento poderá ocasionar a necessidade do registro de reclamações pelos consumidores, o que gera consequentemente, um fluxo maior de circulação de pessoas no órgão de defesa. A notificação é mais uma estratégia de ação e prevenção à disseminação do Coronavírus.

“Na atual situação consideramos tomarmos mais essa medidas de prevenção, controle e retenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19, como a necessidade de restrição da circulação de pessoas”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira. A justificativa da proposição é a proliferação do novo coronavírus e as prováveis dificuldades financeiras que a população possa vir a enfrentar, ocasionada pela queda nas receitas em todos os setores produtivos.

Considerando o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua. A omissão da conduta caracterizará desrespeito às determinações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33, § 2° Decreto n° 2.181/1997), bem como infração ao art. 55, § 4° do CDC. Importará também a aplicação de multa, nos termos da da Lei n° 8078/1990 e inclusão do nome da empresa junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 do CDC.

Por Prefeitura de Cuiabá

Foto Luiz Alves