De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho 2019 (CCT), não fica permitido a convocação do funcionário do comércio lojista para trabalhar no dia 02 de novembro (finados). Na Convenção, está definido que fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro; Sexta – feira Santa; 1º de Maio (dia do trabalho); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal), portanto, não há negociação para este sábado”, explica o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Fábio Granja.
Vale lembrar, segundo o superintendente, que esta regra serve para o comércio em geral (rua e shopping) das cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
“Essa é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode negociar o trabalho do funcionário. Quanto às atividades tidas como essenciais, como o comércio de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, poderão funcionar obedecendo às suas respectivas convenções”, explica Granja.
Granja explica ainda que o lojista somente poderá funcionar no dia 2 de novembro sem o uso de mão de obra de empregados.
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Por CDL Cuiabá
Foto Davi Valle