Cartórios de Mato Grosso são obrigados a aceitarem pagamentos no cartão de débito

Lei nº 10.937 foi publicada nesta terça-feira (11), na Imprensa Oficial do Estado Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10.09) a Lei nº 10.937, que...

Lei nº 10.937 foi publicada nesta terça-feira (11), na Imprensa Oficial do Estado

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10.09) a Lei nº 10.937, que obriga os cartórios de Mato Grosso a aceitarem o pagamento por cartões de débito.

A partir de 10 de setembro de 2019, portanto, os cartórios que não se adequarem à nova lei poderão sofrer as penalidades administrativas dos Procons, estadual e municipais. Sancionada pelo governador Mauro Mendes, a nova legislação deixa a critério de cada estabelecimento notarial aceitar ou não pagamentos no crédito.

A lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, não estabelece as formas de pagamento das taxas cobradas pelos serviços notariais e de registros. Com isso, o cidadão poderia ficar, eventualmente, sem opções para acessar serviços essenciais de registro.

Para a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, “é notável que ampliar as formas de pagamento trás benefícios tanto ao cidadão quanto ao estabelecimento, por questões de segurança e praticidade”, afirma.

Mas o consumidor deve ficar atento, alerta a gestora. “O estabelecimento não pode condicionar o pagamento por cartão a um valor mínimo. Isso é uma prática ilegal que fere o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor”.

 

Por Pedro Mutzenberg | Procon-MT