Consumidor pode pedir inclusão em quase todas as compras

Exceção é somente quando for feita num empreendedor individual Para participar do Programa Nota MT, o consumidor pode solicitar a inclusão do CPF no documento em compras realizadas...

Exceção é somente quando for feita num empreendedor individual

Para participar do Programa Nota MT, o consumidor pode solicitar a inclusão do CPF no documento em compras realizadas em supermercados, lojas de departamentos bares, restaurante, padarias, postos de combustíveis ou outros estabelecimentos comerciais.

As notas fiscais, Eletrônica (NF-e) e do Consumidor Eletrônica (NFC-e), são documentos fiscais utilizados para acobertar a venda de mercadorias e bens. Por elas, tanto o fisco quanto o consumidor podem acompanhar a operação, verificando se o imposto pago pelo contribuinte no momento da compra foi devidamente recolhido. O documento, assim como a inserção do CPF na nota, pode ser solicitado em qualquer aquisição de mercadorias ou bens.

A entrega de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias e floriculturas são alguns exemplos de “delivery” em que o CPF pode ser solicitado na nota.

Com essas notas fiscais será possível participar dos sorteios da Nota MT, que premiará o consumidor que cobrar o documento com o CPF no estabelecimento que está fazendo compras. O primeiro sorteio será realizado no dia 08 de agosto e estarão habilitadas notas emitidas entre 17 de junho e 31 de julho deste ano.

“Qualquer compra, de qualquer valor, que o consumidor pedir a nota com o CPF vai para a conta que ele criou no aplicativo ou no site da Nota MT e, com isso, ele poderá participar dos sorteios com premiações mensais de até R$ 10 mil”, explica o secretário Rogério Gallo.

Para pedir o CPF na nota o consumidor deve fazer a solicitação, ao operador de caixa, no momento da compra e antes de fazer o pagamento. No caso da NFC-e, o documento também pode ser solicitado nas operações comerciais de venda para entrega em domicilio. Nestas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município.

Por lei, o estabelecimento comercial, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal. Porém, algumas empresas ainda estão em fase de adequação dos sistemas emitentes para que o CPF seja incluído na nota. A Sefaz tem orientado os comerciantes a fazer essa adaptação o mais rápido possível.

Nota MT

O Programa Nota MT visa estimular os consumidores de Mato Grosso a solicitarem o CPF na nota fiscal no momento da compra. É uma ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate à sonegação.

Semelhante aos programas existentes em vários estados, a Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de até R$ 50 mil. Realizados de forma eletrônica, com base na extração da Loteria Federal, os sorteios possuem duas categorias: mensais e especiais. Este último acontecerá em datas comemorativas, a serem divulgadas posteriormente.

Dessa forma, cada nota fiscal emitida com o CPF vai gerar dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independentemente do valor da compra. Assim, as chances de ser contemplado são dobradas.

Até o final do ano mais de cinco mil consumidores mato-grossenses serão contemplados nos sorteios da Nota MT, com prêmios de R$ 500, R$ 10 mil ou R$ 50 mil.

Cadastramento

Para se cadastrar basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site da Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe deverão ser informadas. Os dados são obrigatórios para prosseguir o cadastro e estão protegidos sob sigilo.

Por Lorrana Carvalho | Sefaz/MT